quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

GILMAR DEIXA ABC, ACIONA A JUSTIÇA E COBRA 1 MILHÃO POR DIREITOS TRABALHISTAS

Gilmar - atacante do ABC (Foto: Frankie Marcone/Divulgação/ABC)
Escanteado no elenco do ABC, o atacante Gilmar resolveu acionar a justiça para encerrar seu vínculo com o clube, que terminaria no dia 30 de novembro de 2015. Orientado por um advogado, o jogador deixou de frequentar os treinos nesta terça-feira. Ele deu entrada em uma reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada visando a rescisão do contrato e o recebimento do que lhe é devido. O atleta de 30 anos alega que está com parte de seus salários atrasada desde junho do ano passado, referente aos direitos de imagem, e aponta ainda irregularidades nos depósitos do FGTS e da previdência social (em outubro, o jogador desabafou em uma rede social já falando do atraso). A ação judicial prevê ainda assédio moral por parte do clube e uma indenização por danos morais. De acordo com o advogado do atacante, o montante dos direitos reclamados gira em torno de R$ 1 milhão. 
A ação foi impetrada na noite dessa segunda-feira e distribuída pela 9ª Vara do Trabalho, nas mãos da juíza Fátima Cristine. Em 48 horas, a vara se comprometeu a despachar o processo. A ação visa a rescisão, com o objetivo de receber o que lhe é devido. Ele (Gilmar) alega que está com parte dos salários atrasada desde junho do ano passado, justamente a parte que os clubes pagam 'por fora' do que está na carteira de trabalho, referente aos direitos de imagem. Com salário de R$ 45 mil, R$ 35 mil são por fora. E é esse valor que não vem sendo pago desde junho (de 2014). Ele aponta ainda irregularidades nos depósitos da previdência social e o clube não depositou sequer R$ 1 a título de FGTS. Juntando tudo, isso orbita em R$ 1 milhão - detalhou o advogado do jogador, Felipe Augusto Leite.
Gilmar chegou ao ABC em 2013, a pedido do técnico Roberto Fernandes, com quem havia jogado no Náutico. Com a característica de atuar pelas laterais de campo e abusar da velocidade, o atacante conquistou rapidamente a torcida pela garra demonstrada nos jogos e foi peça fundamental na campanha que salvou a equipe do rebaixamento. 
A ação foi impetrada na noite dessa segunda-feira e distribuída pela 9ª Vara do Trabalho, nas mãos da juíza Fátima Cristine. Em 48 horas, a vara se comprometeu a despachar o processo. A ação visa a rescisão, com o objetivo de receber o que lhe é devido. Ele (Gilmar) alega que está com parte dos salários atrasada desde junho do ano passado, justamente a parte que os clubes pagam 'por fora' do que está na carteira de trabalho, referente aos direitos de imagem. Com salário de R$ 45 mil, R$ 35 mil são por fora. E é esse valor que não vem sendo pago desde junho (de 2014). Ele aponta ainda irregularidades nos depósitos da previdência social e o clube não depositou sequer R$ 1 a título de FGTS. Juntando tudo, isso orbita em R$ 1 milhão - detalhou o advogado do jogador, Felipe Augusto Leite.
Gilmar chegou ao ABC em 2013, a pedido do técnico Roberto Fernandes, com quem havia jogado no Náutico. Com a característica de atuar pelas laterais de campo e abusar da velocidade, o atacante conquistou rapidamente a torcida pela garra demonstrada nos jogos e foi peça fundamental na campanha que salvou a equipe do rebaixamento.
O jurista que representa Gilmar lembrou que esse afastamento da equipe, inclusive com treinos separados do elenco, pode se configurar como assédio moral do clube, resultando no recebimento de indenização por danos morais.
- O caso dele (Gilmar) é bem parecido com o de Daniel Paulista. A justiça condenou o ABC por danos morais, pelo jogador ter treinado separado, e com certeza isso foi usado como fundamentação na defesa do Gilmar - disse.
O advogado lembrou ainda que a Lei Pelé ampara o jogador em caso rescisão quando há inadimplência do clube.
- Baseado no artigo 31 da Lei Pelé, quando o clube está inadimplente com o jogador, fica autorizada a rescisão do contrato. Além de tudo, o clube teria que pagar os salários que restam até o fim do contrato, ou seja, R$ 45 mil por mês até novembro de 2015, mais FGTS, férias, 13º salário e todos os direitos trabalhistas - finalizou.
 
Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998 - Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
 
FONTE: globoesporte.com/rn

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