Escanteado no elenco do ABC, o atacante Gilmar resolveu
acionar a justiça para encerrar seu vínculo com o clube, que terminaria
no dia 30 de novembro de 2015. Orientado por um advogado, o jogador
deixou de frequentar os treinos nesta terça-feira. Ele deu
entrada em uma reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada
visando a rescisão do contrato e o recebimento do que lhe é devido. O
atleta de 30 anos alega que está com parte de seus salários atrasada desde junho do
ano passado, referente aos direitos de imagem, e aponta ainda
irregularidades nos depósitos do FGTS e da previdência social (em outubro, o jogador desabafou em uma rede social já falando do atraso). A ação judicial
prevê ainda assédio moral por parte do clube e uma indenização por danos morais. De acordo com o advogado
do atacante, o montante dos direitos reclamados gira em torno de R$ 1
milhão.
A ação foi impetrada na noite dessa
segunda-feira e distribuída pela 9ª Vara do Trabalho, nas mãos da juíza
Fátima Cristine. Em 48 horas, a vara se comprometeu a despachar o processo. A
ação visa a rescisão, com o objetivo de receber o que lhe é devido. Ele
(Gilmar) alega que está com parte dos salários atrasada desde junho do ano
passado, justamente a parte que os clubes pagam 'por fora' do que está
na carteira de trabalho, referente aos direitos de imagem. Com salário
de R$ 45 mil, R$ 35 mil são por fora. E é esse valor que não vem
sendo pago desde junho (de 2014). Ele aponta ainda irregularidades nos
depósitos da previdência social e o clube não depositou sequer R$ 1 a título de
FGTS. Juntando tudo, isso orbita em R$ 1 milhão - detalhou o advogado
do jogador, Felipe Augusto Leite.
Gilmar chegou ao ABC em 2013, a pedido do técnico Roberto Fernandes, com quem havia jogado no Náutico. Com a característica de atuar pelas laterais de campo e abusar da velocidade, o atacante conquistou rapidamente a torcida pela garra demonstrada nos jogos e foi peça fundamental na campanha que salvou a equipe do rebaixamento.
Gilmar chegou ao ABC em 2013, a pedido do técnico Roberto Fernandes, com quem havia jogado no Náutico. Com a característica de atuar pelas laterais de campo e abusar da velocidade, o atacante conquistou rapidamente a torcida pela garra demonstrada nos jogos e foi peça fundamental na campanha que salvou a equipe do rebaixamento.
A ação foi impetrada na noite dessa
segunda-feira e distribuída pela 9ª Vara do Trabalho, nas mãos da juíza
Fátima Cristine. Em 48 horas, a vara se comprometeu a despachar o processo. A
ação visa a rescisão, com o objetivo de receber o que lhe é devido. Ele
(Gilmar) alega que está com parte dos salários atrasada desde junho do ano
passado, justamente a parte que os clubes pagam 'por fora' do que está
na carteira de trabalho, referente aos direitos de imagem. Com salário
de R$ 45 mil, R$ 35 mil são por fora. E é esse valor que não vem
sendo pago desde junho (de 2014). Ele aponta ainda irregularidades nos
depósitos da previdência social e o clube não depositou sequer R$ 1 a título de
FGTS. Juntando tudo, isso orbita em R$ 1 milhão - detalhou o advogado
do jogador, Felipe Augusto Leite.
Gilmar chegou ao ABC em 2013, a pedido do técnico Roberto Fernandes, com quem havia jogado no Náutico. Com a característica de atuar pelas laterais de campo e abusar da velocidade, o atacante conquistou rapidamente a torcida pela garra demonstrada nos jogos e foi peça fundamental na campanha que salvou a equipe do rebaixamento.
Gilmar chegou ao ABC em 2013, a pedido do técnico Roberto Fernandes, com quem havia jogado no Náutico. Com a característica de atuar pelas laterais de campo e abusar da velocidade, o atacante conquistou rapidamente a torcida pela garra demonstrada nos jogos e foi peça fundamental na campanha que salvou a equipe do rebaixamento.
O jurista que
representa Gilmar lembrou que esse afastamento da equipe, inclusive com
treinos separados do elenco, pode se configurar como assédio moral do
clube, resultando no recebimento de indenização por danos morais.
- O
caso dele (Gilmar) é bem parecido com o de Daniel Paulista. A justiça
condenou o ABC por danos morais, pelo jogador ter treinado separado, e
com certeza isso foi usado como fundamentação na defesa do Gilmar -
disse.
O advogado lembrou ainda que a Lei Pelé ampara o
jogador em caso rescisão quando há inadimplência do clube.
- Baseado no
artigo 31 da Lei Pelé, quando o clube está inadimplente com o jogador,
fica autorizada a rescisão do contrato. Além de tudo, o clube teria que
pagar os salários que restam até o fim do contrato, ou seja, R$ 45 mil
por mês até novembro de 2015, mais FGTS, férias, 13º salário e todos os
direitos trabalhistas - finalizou.
Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998 - Art. 31.
A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento
de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por
período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de
trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre
para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de
mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula
compensatória desportiva e os haveres devidos.
FONTE: globoesporte.com/rn
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