O último ABC x América-RN de 2012 ainda está repercutindo. Devido às
confusões que aconteceram na partida e pelo modo como ela terminou, os
dois clubes e jogadores envolvidos serão julgados nesta sexta-feira pela
quarta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD). A sessão terá início às 13h. Conforme o artigo 183 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), as penas maiores absorvem as
penas menores.
Partida teve que terminar antes do tempo previsto
(Foto: Jocaff Souza/GLOBOESPORTE.COM)
O empate por 2 a 2, na última rodada da Série B, no dia 24 de novembro, terminou com oito expulsões no Estádio Frasqueirão.
O árbitro da partida, Suelson França Medeiros, teve que terminar o jogo
antes do tempo programado porque o time alvirrubro ficou com apenas
seis jogadores em campo. Do lado alvinegro, ocorreram duas expulsões. As
denúncias foram baseadas no que foi relatado na súmula da partida.
Jogadores e clubes terão de responder no STJD
por confusão (Foto: Frankie Marcone / Ag. Estado)
por confusão (Foto: Frankie Marcone / Ag. Estado)
O zagueiro do América-RN, Cleber, o zagueiro Vinicius e o volante
Bileu, ambos do ABC, foram denunciados por “agressão física, desferindo
socos, cotoveladas, chutes ou pontapés, assumindo risco de causar dano
ou lesão aos atingidos”, com base no artigo 254-A do CBJD. O trio também
será julgado por “participar de rixa, conflito ou tumulto”, conforme
previsto no artigo 257. Como a pena maior absorve a menor, o gancho
máximo que eles podem pegar é de quatro a 12 jogos. O treinador Roberto Fernandes, o atacante Lúcio e o volante Michel
Schömoller poderão pegar pena de quatro a seis partidas, por “ofenderem
alguém em sua honra”, baseado no artigo 243-F, que também prevê multa de
R$ 100 a R$ 100 mil. O mesmo valor pode ser pago com base no artigo
243-B, por “constrangerem alguém, mediante violência, grave ameaça ou
qualquer outro meio”, mas nesse caso, o gancho varia de 30 a 120 dias.
Mesma punição prevista para quem “ameaçar alguém, por palavra, escrito
ou gesto”, de acordo com o artigo 243-C. Além dos artigos anteriores, Lúcio responderá ao 243-A, por “atuar de
forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado
de partida”. A multa para o centroavante pode ser de até R$ 100 mil,
além da suspensão de seis a 12 partidas.
Punição para os clubes
Por entender que os fatos relatados na súmula configuram rixa, a Procuradoria denunciou o ABC com base no artigo 257, que prevê multa de até R$ 20 mil. Além disso, também houve “desordem na praça de desporto e lançamento de objetos”, o que vai contra o artigo 213 do CBJD. Além de multa de até R$ 100 mil, o mandante corre o risco de perder até dez mandos de campo, mas se ficar comprovado que torcedores do América tenham arremessado os objetos, o alvinegro será punido apenas com multa.
Punição para os clubes
Por entender que os fatos relatados na súmula configuram rixa, a Procuradoria denunciou o ABC com base no artigo 257, que prevê multa de até R$ 20 mil. Além disso, também houve “desordem na praça de desporto e lançamento de objetos”, o que vai contra o artigo 213 do CBJD. Além de multa de até R$ 100 mil, o mandante corre o risco de perder até dez mandos de campo, mas se ficar comprovado que torcedores do América tenham arremessado os objetos, o alvinegro será punido apenas com multa.
O América foi denunciado com base no artigo 205, que prevê punição com
multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do
adversário por “impedir o prosseguimento de partida, prova ou
equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”, se referindo à
atitude de Lúcio, que teria forçado a própria expulsão. Ambos os clubes também respondem pela confusão generalizada por parte
de seus atletas, membros da comissão técnica e funcionário. Como prevê o
artigo 258-D, as infrações podem acarretar em “multa de até R$ 10 mil
para a entidade de prática desportiva a qual estiver vinculado o
infrator”.
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