O último ABC x América-RN de 2012 ainda está repercutindo. Devido às
confusões que aconteceram na partida e pelo modo como ela terminou, os
dois clubes e jogadores envolvidos serão julgados nesta sexta-feira pela
quarta comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD). A sessão terá início às 13h. Conforme o artigo 183 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), as penas maiores absorvem as
penas menores.
Partida teve que terminar antes do tempo previsto
(Foto: Jocaff Souza/GLOBOESPORTE.COM)
O empate por 2 a 2, na última rodada da Série B, no dia 24 de novembro, terminou com oito expulsões no Estádio Frasqueirão.
O árbitro da partida, Suelson França Medeiros, teve que terminar o jogo
antes do tempo programado porque o time alvirrubro ficou com apenas
seis jogadores em campo. Do lado alvinegro, ocorreram duas expulsões. As
denúncias foram baseadas no que foi relatado na súmula da partida.
Jogadores e clubes terão de responder no STJD
por confusão (Foto: Frankie Marcone / Ag. Estado)
por confusão (Foto: Frankie Marcone / Ag. Estado)

Punição para os clubes
Por entender que os fatos relatados na súmula configuram rixa, a Procuradoria denunciou o ABC com base no artigo 257, que prevê multa de até R$ 20 mil. Além disso, também houve “desordem na praça de desporto e lançamento de objetos”, o que vai contra o artigo 213 do CBJD. Além de multa de até R$ 100 mil, o mandante corre o risco de perder até dez mandos de campo, mas se ficar comprovado que torcedores do América tenham arremessado os objetos, o alvinegro será punido apenas com multa.
O América foi denunciado com base no artigo 205, que prevê punição com
multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do
adversário por “impedir o prosseguimento de partida, prova ou
equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”, se referindo à
atitude de Lúcio, que teria forçado a própria expulsão. Ambos os clubes também respondem pela confusão generalizada por parte
de seus atletas, membros da comissão técnica e funcionário. Como prevê o
artigo 258-D, as infrações podem acarretar em “multa de até R$ 10 mil
para a entidade de prática desportiva a qual estiver vinculado o
infrator”.
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