RESOLUÇÃO 007/2015
O Presidente
da Liga Açuense de Desportos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
vem através da presente resolução, tecer considerações, e ao final resolver:
CONSIDERANDO o relatório de ocorrências da súmula da
partida nº 15 do 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015 (ano base
2000), envolvendo as equipes Palmeiras Futebol Clube e Real Juventude de
Futebol Assuense, realizada no dia 26/04/2015 às 15h, assinado pelo árbitro da
partida, o senhor José Genildo da Fonseca, que narra:
“Aos 13
minutos do 2º tempo, expulsei o atleta João Paulo Batista da Silva, nº 3,
carteira 3614 da equipe do Real Juventude, por atingir com um pontapé por trás
o seu adversário. Tendo em vista que a equipe do Real Juventude iniciou a
partida apenas com 7 (sete) atletas e ficando com um número insuficiente de
atletas, aos 14 minutos dei por encerrada a partida”.
CONSIDERANDO a inexistência de Comissão Disciplinar e de
Tribunal de Justiça Desportiva Local para analisar e julgar as ocorrências
advindas do campeonato em tela;
CONSIDERANDO o artigo 47, do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 47 - Caberá ao Presidente da Liga resolver os casos omissos e
interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento”;
CONSIDERANDO o caput e o §3º do artigo 20 do regulamento
da competição, que narra:
“Art. 20 -
Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer das
Associações.
§ 3° - Se uma partida teve início e uma das equipes ficar
reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela os pontos para sua adversária. O
resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe
adversária estiver vencendo com placar igual ou superior a 3 gols de diferença.
Ao contrário, o resultado será de (3x0) favorável à equipe regular.”
CONSIDERANDO o artigo 21 do regulamento da competição,
que narra:
“Art. 21 - A equipe que ficar reduzida a menos
de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a não realização da
partida, se submeterá às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.”
CONSIDERANDO os fatos acima arrolados e a imprescindível
obrigação de se zelar pela organização e disciplina das competições realizadas
pela Liga Açuense de Desportos,
R E S O L V E:
I - Fica
à partida de nº 15, do 9º Campeonato Assuense de Futebol Infantil 2015, realizada
no dia 26/04/2015 às 15 horas, envolvendo as equipes Palmeiras Futebol Clube e
Real Juventude de Futebol Assuense, atribuído o resultado de (3x0) favorável à
equipe do PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE;
II - A
presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e comunique-se às equipes filiadas a Liga Açuense de Desportos.
Assú – RN, 27 de abril
de 2015
Francisco
das Chagas Soares
Presidente
FONTE: LAD
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