Em julgamento realizado nesta terça-feira, no Superior Tribunal de
Justiça Desportiva, o Coruripe foi condenado pela Segunda Comissão
Disciplinar, por unanimidade, e terá que pagar multa de R$ 800,00 por
ter descumprido o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
que regula o horário previsto para o início das partidas.
Na
súmula da partida diante do Baraúnas-RN, disputada no dia 03 deste mês,
no Estádio Nogueirão, válida pela terceira rodada da Série D do
Campeonato Brasileiro, o árbitro Léo Simão Holanda (CE) relatou o atraso
de oito minutos para o início do jogo e alegou que nenhuma das equipes,
bem como a ambulância que estava no estádio, disponibilizava de
médicos.
Assim como o Hulk, a equipe potiguar, mandante do duelo, também foi
punida e terá que pagar o valor de R$ 2.400,00 pela mesma
irregularidade. Além dos dois clubes, a Federação Norte-rio-grandense
foi condenada a pagar o valor de R$ 5.000,00, com base no artigo 191 -
inciso III do CBJD.
De acordo com a publicação do STJD, nenhum dos três condenados apresentou defesa no julgamento. Coruripe, Baraúnas e a Federação Norte-rio-grandense têm sete dias para efetuar o pagamento das multas.
De acordo com a publicação do STJD, nenhum dos três condenados apresentou defesa no julgamento. Coruripe, Baraúnas e a Federação Norte-rio-grandense têm sete dias para efetuar o pagamento das multas.
FONTE: globoesporte.com
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