REGULAMENTO DO 21º CAMPEONATO ASSUENSE DE FUTEBOL AMADOR ADULTO 2014
TROFÉU: JOÃO BATISTA DA SILVA (Radialista Jota Keully)
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 21º Campeonato Assuense de Futebol Amador Adulto 2014
será promovido pela Liga Açuense de Desportos, com o patrocínio da Prefeitura
Municipal do Assú, apoio da Federação Norte-Riograndense de Futebol e a participação das seguintes equipes:
ABC da Mutamba da Caieira
Associação Desportiva Vilence
Ass. Guerreiros Unidos Esp. Clube
Baixada Fluminense Esporte Clube
Botafogo do Porto Piató
Corinthians Futebol Clube
Cruzeiro Esp. Clube (Morada Nova)
Dinamarca Esporte Clube
Fluminense Futebol Clube
Independente Esporte Clube
Palmeiras Futebol Clube
Portuguesa de Desportos F. Clube
Real Juventude de Fut. Assuense
Sociedade E. C. (Nova Esperança)
Sociedade Esp. Independente (SEI)
Verde Vale Futebol Clube
Art. 2° - As partidas
desta competição serão regidas pelas normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 3° - As normas
relativas à forma de disputa da competição, depois de aprovadas, somente
poderão ser alteradas por decisão unânime dos participantes e se homologadas
pela Presidência da Liga.
Art.
4° - As Associações que tenham concordado em participar da referida competição
reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões
entre si ou entre elas e a Liga, ressalvadas as disposições contidas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO II - DA PREMIAÇÃO
Art. 5° - A equipe campeã
da competição receberá: 01 Troféu, denominado João Batista da Silva (Radialista
Jota Keully), 25 medalhas, 02 bolas e a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 6° - O vice-campeã receberá 01 Troféu, 25 medalhas, 01 bola e
a quantia de R$ 2.00,00 (dois mil reais).
Art. 7° - O 3º Lugar
receberá 01 bola e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 8º - O 4º Lugar
receberá 01 bola e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 9º - O Artilheiro
da competição receberá 01 troféu.
Art. 10 – O melhor goleiro
receberá 01 troféu.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 11 - Todos os
jogos serão realizados no Estádio Edgard Borges Montenegro – EDGARZÃO.
§1° - No turno
matutino, a partida acontecerá às 07h45min com tolerância de 15min.
§2° - No turno
vespertino, as primeiras partidas acontecerão às 14h45m, com tolerância de
15min.
§3° - No turno
noturno, a partida acontecerá às 19h15m, com tolerância de 15min.
§4º - As partidas que
acontecerem após a primeira não terão a tolerância.
Art. 12 – Em todas as
partidas, as datas e horários, constantes na tabela, poderão ser alteradas pela
presidência da Liga.
Art. 13 - As partidas
serão regidas pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes
critérios:
a) por vitória -
03(três) pontos
b) por empate - 01(um)
ponto.
Art. 14 - Competirá ao
Departamento Técnico da Liga: elaborar a tabela da competição, designando datas
e horários; tomar providências, de ordem técnica, necessárias à organização das
partidas; aprovar ou não, as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos
Árbitros.
Art. 15 – A duração
das partidas será da seguinte forma:
a)
Na primeira fase de classificação, 70 minutos em 02
tempos de 35 minutos cada.
b)
Na segunda fase e na Semifinal, 80 minutos em 02
tempos de 40 minutos cada.
c)
Na partida final da competição, 90 minutos em 02
tempos de 45 minutos cada.
d)
O intervalo das partidas será de 10 minutos, exceto na
final que será de 15 minutos.
CAPÍTULO IV - DO ADIAMENTO/SUSPENSÃO PARTIDAS
Art. 16 - Qualquer
partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser
adiada pelo Delegado da partida, até 02 horas antes do início, que informará a
decisão aos representantes das equipes e ao Árbitro da partida. Neste caso,
será determinada uma nova data para a sua realização.
Art. 17 - O Árbitro é
a única autoridade para decidir, a partir de 02 horas antes do horário previsto
para o seu início, acerca do adiamento, bem como para decidir no campo a
interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a
Liga um relatório minucioso dos fatos.
§1°- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes
motivos, que impeçam a sua realização ou continuação: a) falta de garantia; b) mau
estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa; e c) conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou no Estádio.
§2° - Nos casos
previstos nos incisos acima, a partida interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 10 minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
§3° - Quando a partida
for suspensa de acordo com o § 1° do artigo 17, assim se procederá:
a)
se a Associação que houver dado
causa à suspensão era na ocasião desta, ganhadora; ou se a partida estiver
empatada; ou se era perdedora por diferença de menos de 3 gols, será ela declarada
perdedora, pelo escore de (3x0);
b)
se a Associação que houver dado
causa à suspensão era na ocasião desta, perdedora por mais de 3 gols de
diferença, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do
placar.
Art. 18 - As partidas
suspensas ou não iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos incisos do
§1º do artigo 17, serão complementadas ou jogadas integralmente em data e
horário determinado pela Liga, se nenhuma das 02 Associações houver dado causa
à suspensão.
§1° - Nos casos
previstos neste Capítulo, deverá o Árbitro no seu relatório, narrar a
ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis quando for o
caso.
§2° - Só poderão
participar do complemento da partida os atletas que, no momento da suspensão,
estavam participando efetivamente da partida, ou seja, relacionados em súmula.
CAPÍTULO V - DA IMPUGNAÇÃO E
VALIDADE DA PARTIDA
Art. 19 - A Associação
que se julgar prejudicada poderá solicitar a impugnação de uma partida, no
prazo de 02 dias úteis a partir de sua realização, por petição que contenha as
razões do pedido a ser protocolada na Secretaria da Liga, mediante o pagamento
de R$ 100,00 (cem reais).
CAPÍTULO VI - DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS
Art. 20 - Para ter
condição de jogo no campeonato, o atleta deverá pertencer à categoria amadora,
e estar legalmente regularizado junto a Secretaria da Liga.
§1º - A categoria de
atletas amadores da Liga se subdivide em 02 classes:
a)
Classe 1 – Atletas eleitores do Assú;
b)
Classe 2 – Atletas não eleitores do Assú.
§2º - A equipe poderá
utilizar na competição, o máximo de 25 atletas com idade superior a 16 anos.
§3º - A equipe poderá inscrever
o máximo de 06 atletas da Classe 2 durante a competição.
§4º - A equipe poderá
utilizar o máximo de 06 atletas menores de 18 anos, dentre os relacionados na
súmula.
§5º - O atleta que
tiver sido registrado na competição (inscrito ou transferido), após a
homologação deste regulamento, não poderá mais ser transferido para outra equipe.
§6º - As associações
terão até 24 horas antes da primeira partida das semifinais para a inscrição de
atletas.
Art. 21 - Os atletas
capitães de cada equipe, até o horário do início da partida, deverão assinar a
súmula, após se identificarem perante o Delegado da Partida ou um dos
componentes da arbitragem.
§ 1° - A
identificação do atleta será feita pela exibição da original da carteira de
identidade ou outro documento oficial com foto.
CAPÍTULO VII - DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 22 - Nenhuma
partida poderá ser iniciada ou disputada com menos de 07 atletas, por quaisquer
das Associações.
§1° - Se o fato
ocorrer, o Árbitro aguardará até 15 minutos após a hora marcada para o início
da partida, findo os quais a Associação regularmente presente será declarada
vencedora pelo escore de (3x0).
§2° - Se o fato
ocorrer com ambas às equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore
de (3x0).
§3° - Se uma partida
teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 atletas, perderá ela
os pontos para sua adversária. O resultado da partida será mantido se no
momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo por 3 ou mais
gols de diferença, ao contrário, o resultado será de (3x0).
Art. 23 - A equipe que
ficar reduzida a menos de 07 atletas, dando causa à suspensão definitiva ou a
não realização da partida, se sujeitará às sanções previstas neste Regulamento
e na Legislação Desportiva.
Art. 24 - Sempre que
uma equipe, atuando apenas com 07 atletas, tiver um ou mais atletas
contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 05 minutos para o seu
tratamento ou recuperação.
§Único - Findo o prazo
previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe,
dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no
parágrafo 3° do art. 21.
CAPÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 25 - As Associações só poderão usar nas
partidas uniformes devidamente padronizados, ou seja, meias, calções e camisas
com mangas, sendo obrigatória a numeração nas costas das camisas.
§1° - O atleta se
identificará com numeração de 01 a 25, independentemente de ser titular ou suplente.
§2° - Se houver a
necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pela equipe do lado
direito da tabela. Caso a equipe não tenha outro uniforme, a Liga fornecerá
coletes para a mesma.
CAPÍTULO IX - DA ORDEM E SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - A Liga,
responsável pela organização das partidas, além das demais medidas de ordem
administrativa e técnica, indispensáveis à segurança e à normalidade das
partidas, compete:
a)
cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à
limitação de pessoas no campo de jogo;
b)
providenciar para que o policiamento do campo seja feito
por policiais fardados;
c)
zelar pelo Estádio, bem como pela integridade física
dos espectadores presentes.
Art.
27 - Compete ao Árbitro, aos Auxiliares e Árbitro Reserva, ainda em relação à
normalidade das partidas:
a)
providenciar para que não fique
ninguém no campo de jogo sem a devida autorização.
b)
observar que, em hipótese alguma,
o portador de crachá poderá entrar no campo de jogo, do início ao término da
partida, sob pena de ser retirado do Estádio.
c)
observar que, no banco de
reservas, só poderão estar, além dos atletas suplentes, mais 04 pessoas
credenciadas: o Treinador, o preparador Físico, o Médico(CRM) e o Massagista ou
Enfermeiro.
§1º - As pessoas que
formam a comissão técnica que estiverem no banco de reservas não poderão se
apresentar de sandálias ou descalças nem com camisas sem mangas.
§2º - O não
cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo autoriza o
Árbitro a solicitar a retirada do infrator de campo.
§
3º - Compete à organização da competição providenciar, com a devida
antecedência, a marcação do campo, que deverá obedecer, rigorosamente, as
disposições das Regras International Board.
CAPÍTULO X - DA ARBITRAGEM
Art. 28 – A designação
dos árbitros e auxiliares para as partidas ficará a cargo da Diretoria de
Árbitros da Liga.
Art. 29 - Nenhuma
partida deixará de ser realizada pela ausência de membros da arbitragem.
§ Único - Competirá ao
Diretor de Árbitros, ao Representante da Liga ou ao Delegado da partida, nesta
ordem, providenciar os substitutos, para que a partida se realize.
Art. 30 - O Árbitro só
dará início à partida após autorização do Delegado da partida.
Art. 31 - Logo após a
realização da partida, o Árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios,
técnico e disciplinar, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da
partida ao Departamento Técnico.
CAPÍTULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 32 -
Independentemente das sanções de natureza regulamentar expressamente
estabelecida neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e
julgadas pelo TJD.
§1° - O atleta que
sofrer 03 cartões amarelos, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§2° - O atleta que
sofrer um cartão vermelho, cumprirá 01 partida de suspensão automática.
§3° - A qualquer
tempo, independentemente de petição, poderá a Presidência da Liga, penalizar a equipe
que vier a utilizar atleta profissional durante a competição, de acordo o CBJD.
Art. 33 - As penas
estipuladas no artigo 32 deste regulamento serão aplicadas independentemente
das sanções disciplinares cominadas pelo Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
Art. 34 - A Associação
cuja equipe, depois de advertida pelo Árbitro e após 05(cinco) minutos se
recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as
seguintes punições:
a)
se estava vencendo, perdendo por mais de 3 gols de
diferença ou havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da
partida pelo escore de (3x0), em favor da adversária;
b)
se era perdedora por mais de 3 gols de diferença, no
momento da recusa, será mantido o escore do momento.
Art. 35 - Quando se
tratar de infração prevista no CBJD, o Departamento Técnico remeterá ao TJD
para proferir decisão no prazo legal, contado da data em que houver recebido a
súmula da partida.
Art. 36 - A equipe que
deixar de comparecer a uma partida, salvo motivo justificado e reconhecido pela
Liga, ficará impedida de participar de partidas seguintes e responderá pelas
sanções de competência do TJD.
§1° - A Associação que
não se apresentar em campo após 15 minutos da hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo placar
simbólico de (3x0).
§2° - Se uma
Associação abandonar a competição, depois de seu início, ficam inalterados os
resultados anteriores e os posteriores terão o placar simbólico de (3x0) para a
equipe adversária.
CAPÍTULO XII - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 37 - O campeonato
terá 04 (quatro) fases: 02 (duas) fases classificatórias, semifinal e final.
Art. 38 - A primeira
fase será composta de 04 (quatro) chaves, com 4 equipes cada, sendo:
CHAVE A – Independente,
Guerreiros Unidos, Morada Nova e SEI;
CHAVE B – Corinthians,
ABC da Mutamba, Real Juventude e Nova Esperança;
CHAVE C – Fluminense,
Portuguesa, Porto Piató e Verde Vale;
CHAVE D – Dinamarca,
Baixada, Palmeiras e Vilence.
§ Único – As equipes
jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se as 02 (duas) melhores de
cada chave para a segunda fase da competição.
Art. 39 - Na segunda
fase, serão compostas duas chaves com 04 (quatro) equipes em cada, sendo:
CHAVE E – 1º chave A, 1º
chave C, 2º chave B e 2º chave D;
CHAVE F – 1º chave B, 1º
chave D, 2º chave A e 2º chave C.
§ Único – As equipes
jogarão entre si em sua própria chave, classificando-se as 02 (duas) melhores
de cada chave para as semifinais da competição.
Art. 40 – Na terceiras
fase, semifinais, as equipes serão ordenadas de acordo com os seguintes
confrontos:
CHAVE G – 1º chave E x
2º chave F
CHAVE H – 1º chave F x
2º chave E
§ 1º – A fase será disputada em uma única partida.
§ 2º - Caso haja empate em algum dos confrontos
desta fase, e se a equipe de melhor pontuação em toda a competição tiver uma diferença
de pontos superior a 03 pontos da outra, será consagrada vencedora do confronto.
§ 3º - Caso haja empate em algum dos confrontos
e a diferença de pontos entre os disputantes seja igual ou inferior a 03
pontos, haverá cobrança de pênaltis de acordo com a
International Board, para se conhecer o ganhador do confronto.
Art. 41 – Na quarta Fase,
Final da competição, disputa do título de campeão, terá o seguinte confronto:
CHAVE I – vencedor
chave G x vencedor chave H
§ 1º – A fase será disputada em uma única partida.
§ 2º - Caso haja empate em algum dos confrontos
desta fase, e se a equipe de melhor pontuação em toda a competição tiver uma
diferença de pontos superior a 03 pontos da outra, será consagrada vencedora do
confronto.
§ 3º - Caso haja empate em algum dos confrontos
e a diferença de pontos entre os disputantes seja igual ou inferior a 03
pontos, haverá cobrança de pênaltis de acordo com a
International Board, para se conhecer o ganhador do confronto.
CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 42 - Para
obtenção do índice técnico das Associações, bem como para eventuais desempates
tendo em vista a classificação ou disputa de fase, quando ocorrer igualdade de
pontos ganhos entre duas ou mais equipes, aplicar-se-ão, sucessivamente,
exclusivamente na fase em questão, os seguintes critérios:
I - maior número de
vitórias;
II - melhor saldo de
gols;
III - maior número de
gols marcados;
IV – menor número de
cartões vermelhos;
V – menor número de
cartões amarelos;
VI – Partida Extra.
CAPÍTULO XIV - DA CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 43 – O campeão da
competição será a equipe vencedora da quarta fase, o vice será o perdedor da
quarta fase, o 3º e 4º colocados serão os perdedores da terceira fase de acordo
com a pontuação e critérios técnicos de todo o campeonato e a classificação das
demais será baseada na pontuação obtida pelas equipes em todo o campeonato.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 44 – Todas as
despesas da competição serão custeadas pela LIGA, que através da Resolução nº
002/2014, isentou os clubes de pagamento de quaisquer taxas, face Convênio
firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU que garante o aporte financeiro para
a realização das competições da LAD e a manutenção do Estádio Edgard Borges
Montenegro (EDGARZÃO).
Art. 45 – O ingresso
custará R$ 3,00 (três reais), exceto na final da competição que custará R$ 4,00
(quatro reais).
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Cada equipe
terá o direito de substituir no máximo 05 (cinco) atletas.
Art. 47 – A equipe que
detiver o mando de campo escolherá o banco de reservas que lhe convier.
Art. 48 – A competição
terá o seu início no dia 19 de julho e terminará no dia 27 de setembro de 203.
Art. 49 - Caberá ao
Presidente da Liga resolver os casos omissos neste regulamento.
Art. 50 – De acordo
com o Estatuto da Liga, o presente regulamento foi aprovado nesta data pelos
representantes das associações participantes e pelo Presidente da Liga.
Assú, Rio Grande do Norte, 26 de junho de 2014.
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES
Presidente
FONTE: LAD
Nenhum comentário:
Postar um comentário